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As fontes no Direito Trabalhista são a origem pela qual ele se funda. São classificadas como materiais e formais [...] CAMPOS, Barbara Monteiro Gomes de. Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas: Relação Trabalhista – Princípios, Fontes, Fundamentos e Hermenêutica. Caderno de Atividades. Valinhos: Anhanguera Educacional, 2014. P. 8.
Com base na classificação de fontes materiais e formais do Direito Trabalhista, relacione as colunas a seguir:
A.Fonte material.
B.Fonte formal.
1.Fatores históricos.
2.Constituição Federal.
3.Tratados internacionais.
4.Decretos.
Assinale a alternativa que indica corretamente a associação entre as colunas acima:
Alternativas:
a)
1.A – 2.B. – 3.A – 4.B.
b)
1.B – 2.A – 3.B – 4.A.
c)
1.A – 2.A – 3.B – 4.B.
d)
1.B – 2.B – 3.A – 4.A.
e)
1.A – 2.B – 3.B – 4.B.
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta correta é a letra A
Explicação:
Pois as fontes materiais tem-se por a própria sociedade. São consideradas fontes materiais “todas as autoridades, pessoas, grupos e situações que influenciam a criação do direito em determinada sociedade”, segundo Dimitri Dimoulis. Corresponde aquilo que está intrínseco na elaboração de uma lei, ao valor que possui o fato social. Isso se dá de acordo com a interpretação da sociedade para com o fato, seja ela com o intuído de obrigar, proibir ou permitir. Da sociedade é que proveem os elementos históricos, racionais e ideais. Já as fontes formais são aquelas tidas como primárias, diretas ou imediatas. Cada ordenamento jurídico possui as suas fontes formais, no qual se encontra o direito em vigor. Possui esse nome por atribuir forma ao tratamento dado pela sociedade à determinado valor, em determinada época. São elas que “formulam” as normas válidas. Tais fontes se apresentam de duas formas no ordenamento jurídico, podem ser escrita ou oral.