Administração, perguntado por rosegoes257, 4 meses atrás

As férias constituem direito irrenunciável do empregado. Mas é possível, todavia, converter 1/3 das férias em abono pecuniário, conforme art. 143 da CLT (BRASIL, 1943). Isso significa que o trabalhador, em vez de usufruir 30 dias de férias, poderia “vender” 1/3 desses dias, gozando apenas 20 dias. Nos 10 dias restantes o trabalhador laborará normalmente, sendo remunerado também por esses dias, que correspondem ao abono pecuniário.

Frederiksen trabalha no departamento financeiro da Matter in Corp S.A. desde 15/09/2010. Completou mais um período aquisitivo em 14/09/2015. Suas férias foram concedidas em janeiro de 2016, iniciando-se no segundo dia do referido mês. Devido à crise, Frederiksen teve que abrir mão de seu roteiro de viagem e aproveitou as férias para fazer um trabalho extra e reforçar o orçamento familiar. Também solicitou à empresa o abono pecuniário e, por isso, voltou a trabalhar dez dias antes do que deveria.

Soluções para a tarefa

Respondido por ss1126918pdfh02
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Resposta:

a)

Frederiksen teria até o dia 30/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa.

Explicação:

Respondido por tatyolinek
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Resposta:

a) Frederiksen teria até o dia 30/08/2015 para encaminhar o requerimento do abono pecuniário à empresa

e) As férias de Helen serão calculadas de acordo com a legislação e neste caso ela tem direito a 24 dias de férias.

b)I e IV apenas

a)O salário deve ser pago ao empregado até o 5º dia útil subsequentemente ao mês trabalhado

Explicação:

Corrigido Ava

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