As escolas não são obrigadas a matricular aluno cadeirante, caso elas não possuam infraestrutura adequada, como, por exemplo, rampa de acesso às salas de aula, ao invés de escadas?
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Aos olhos da lei, essa questão não existe - todos têm esse direito. Só em alguns casos é necessária uma autorização dos profissionais de saúde que atendem essa criança. É dever do estado oferecer ainda uma pessoa para ajudar a cuidar desse aluno e todos os equipamentos específicos necessários. "Cabe ao gestor oferecer as condições adequadas conforme a realidade de sua escola"
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