As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude,sob pena de responsabilidade. Pergunta-se: Qual o prazo, que a lei 8069/90, estabelece para comunicação do acolhimento referido no texto aqui apresentado?
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Boa tarde !
Segundo o artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece sobre as entidades de acolhimento, temos que o acolhimento de crianças e adolescentes sem prévia autorização judiciária poderá ser realizado em caráter excepcional.
Após acolhimento, é necessário realizar a comunicação do fato no prazo de até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, e, se assim não for, esse poderá ser penalizado.
Segundo o artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente que estabelece sobre as entidades de acolhimento, temos que o acolhimento de crianças e adolescentes sem prévia autorização judiciária poderá ser realizado em caráter excepcional.
Após acolhimento, é necessário realizar a comunicação do fato no prazo de até 24 horas ao Juiz da Infância e da Juventude, e, se assim não for, esse poderá ser penalizado.
Perguntas interessantes
Química,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Administração,
1 ano atrás
Matemática,
1 ano atrás