as empresas que desejam produzir importar o armazenar produtos cosméticos devem ter autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa e seguir a legislação pertinente que a fabricação e registro de produtos da Anvisa é uma agência regulamentadora do ministério da saúde que tem por objetivo proteger e promover a saúde da população por intermédio do controle sanitário e da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos a vigilância sanitária incluídos Cosméticos
Soluções para a tarefa
Grau 1: São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.
Grau 2: São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso.
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(GRAU 1) => Removedor de esmaltes.
(GRAU 1) => Demaquilante.
(GRAU 2) => Bronzeador.
(GRAU 2) => Xampu anticaspa.
(GRAU 2) => Enxaguatório bucal antisséptico.
(GRAU 1) => Protetor labial sem fotoprotetor.
(GRAU 2) => Lenços umedecidos para higiene infantil.
(GRAU 2) => Sabonete de uso íntimo.
(GRAU 1) => Corretivo facial.
(GRAU 2) => Antitranspirante pédico.