Direito, perguntado por whelles12, 3 meses atrás

As empresas, de maneira geral, buscam sempre resultados mais promissores no que diz respeito às suas operações.

Imagine que a Perfume Ltda. está tendo dificuldades financeiras e você, como gestor financeiro, foi indicado para estruturar o planejamento tributário da empresa. Para evitar maiores prejuízos à Perfume Ltda., você identifica que o princípio da elisão fiscal deverá ser observado para manter a integridade fiscal da organização.

Tendo em vista esse caso, exemplifique e justifique algumas formas de elisão fiscal como forma de planejamento tributário para essa indústria de cosméticos.

Escreva sua resposta no campo abaixo:

Soluções para a tarefa

Respondido por ellencoelhinha06
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Resposta:

Explicação:

Seguem alguns exemplos de elisão fiscal como forma de planejamento tributário:

- Reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou a base de cálculo do tributo.

- Fazer a adequação do produto de forma que se enquadre em uma alíquota menor do IPI, como no caso dos perfumes brasileiros que se adequaram à legislação, sendo produzidos como "deo colônias".

- Analisar todas as situações em que é possível o crédito tributário, principalmente com relação aos chamados impostos não cumulativos – ICMS e IPI.

- Constatar todas as situações em que é possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa.

- Ser oportuno e aproveitar as lacunas deixadas pela legislação, ficando atento às mudanças nas normas e aos impactos nos resultados da empresa.

Justificativa: Elisão fiscal refere-se sempre a mecanismos lícitos utilizados pelo contribuinte, ao passo que as demais figuras se relacionam a aspectos ilícitos dos negócios ou atos praticados. Eis o parágrafo único incluído no art. 116 do CTN:

"Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou da natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária" (BRASIL, 2001).

Respondido por gabrieeellima
1

Resposta:

Formas de elisão fiscal:

- Fazer a adequação do produto de forma que se enquadre em uma alíquota menor do IPI, como no caso dos perfumes brasileiros que se adequaram à legislação, sendo produzidos como "deo colônias".

- Ser oportuno e aproveitar as lacunas deixadas pela legislação, ficando atento às mudanças nas normas e aos impactos nos resultados da empresa.

- Reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou a base de cálculo do tributo.

- Constatar todas as situações em que é possível o diferimento (postergação) dos recolhimentos dos impostos, permitindo melhor gerenciamento do fluxo de caixa.

- Analisar todas as situações em que é possível o crédito tributário, principalmente com relação aos chamados impostos não cumulativos – ICMS e IPI.

Justificativa: Elisão fiscal refere-se sempre a mecanismos lícitos utilizados pelo contribuinte, ao passo que as demais figuras se relacionam a aspectos ilícitos dos negócios ou atos praticados. Eis o parágrafo único incluído no art. 116 do CTN:

"Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou da natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária" (BRASIL, 2001).

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