As emendas constitucionais tem o mesmo valor normativo dos artigos da constituição? por que?
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sim, pois não existe hierarquia entre normas constitucionais.
O Supremo Tribunal Federal assim decidiu ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 815/DF 1996 decidiu que:
"a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais é incompatível com a Constituição rígida.
a nossa constituição é rígida, portanto, não há hierarquia de normas constitucionais.
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