Contabilidade, perguntado por MayconLeandro8231, 9 meses atrás

as contribuições de intervenção no domínio econômico e de interesse da categoria

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Respondido por francielerodriguesde
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Resposta:

CONCEITO E GENERALIDADES

“Art. 149. compete á União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas...” A Constituição federal, em seu art.

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