As companhias aéreas costumam impor restrições ao número, peso e dimensões das malas que cada passageiro pode transportar. Uma tradicional companhia brasileira não permite que, em voos domésticos, a soma das dimensões de cada mala (altura, largura e profundidade) ultrapasse 158 cm. Suponha que uma mala grande tenha 30 cm de profundidade, e que sua altura corresponda a 2/3 da largura. Nesse caso, qual é a largura máxima que a mala pode ter, segundo a companhia aérea?
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x+2/3+30=158
5x/3+30=158
5x/3=158-30
5x/3=128 multiplica os dois lados por 3/5
x=76,8 largura
ai tira 2/3 de 76,8 que da 52,1 de altura
5x/3+30=158
5x/3=158-30
5x/3=128 multiplica os dois lados por 3/5
x=76,8 largura
ai tira 2/3 de 76,8 que da 52,1 de altura
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