As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) feitas por ocasião de
uma admissão são realizadas na data-base, podendo ser considerada para o
departamento pessoal, em termos de rotinas, como uma:
O obrigação diária
direito anual
2.
O
obrigação anual
O direito mensal
TES
5,
o obrigação mensal.
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Resposta:
É uma obrigação diária.
Explicação:
De acordo com a CLT as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas:
No ato da admissão;
Na data-base (correção salarial);
Nas férias;
A qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;
No caso de rescisão contratual; ou
Necessidade de comprovação perante a Previdência Social.
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