Artigo II - Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
(a) assassinato de membros do grupo;
b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
(c) sujeição intencional do grupo a condições de vida pensadas para provocar sua destruição física total ou parcial;
(d medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
(e) transferência à força de crianças do grupo para outro grupo.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
Explicação:
Respondido por
1
Resposta:
Letra D
Explicação:
coloca melhor resposta
Perguntas interessantes
Matemática,
5 meses atrás
Português,
5 meses atrás
Saúde,
5 meses atrás
Geografia,
6 meses atrás
Matemática,
6 meses atrás
Filosofia,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás