Português, perguntado por vitorjoaoaoao, 11 meses atrás

Artigo de Opinião sobre o mercado de trabalho
Redação. 20 linhas
Primeiro parágrafo: Falar o que todos sabem
Segundo parágrafo: Dar sua opinião
Último parágrafo: Dizer onde melhorar, fazer sua conclusão

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Respondido por marialuisavnte
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m tempos de turbulências econômicas, políticas e sociais e descrença nas instituições que regem o nosso país, merece destaque importante iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários – CVM ao editar a recente Instrução n. 586. O referido normativo tem por propósito alterar e acrescentar dispositivos à Instrução CVM n. 480, que trata, entre outros temas, do registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e das regras de prestação de informações periódicas por aqueles agentes à CVM e ao mercado em geral.

A Instrução n. 586 trouxe novidades para as companhias abertas, sobretudo aquelas registradas na categoria A, cujo registro autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor (ex.: ações, debêntures, bônus de subscrição e certificados de recebíveis) nos mercados regulamentados. Com base no texto da referida instrução, tornou-se obrigatória para essas companhias a entrega do informe sobre o “Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas” em até 7 meses da data de encerramento de cada exercício social.

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O código em questão é o resultado do esforço conjunto de um grupo de trabalho composto por 11 entidades relacionadas ao mercado de capitais e sob a coordenação do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). O código se divide em “Princípios”, “Fundamentos” e“Práticas Recomendadas” sobre assuntos rotineiros de qualquer companhia: “Acionistas”, “Conselho de Administração”, “Diretoria”, “Órgãos de Fiscalização e Controle” e “Ética e Conflito de Interesses”. É uma ferramenta desenvolvida seguindo o modelo “aplique ou explique” no qual é concedida ao público alvo (leia-se as companhias abertas) a opção de adotar o código ou de explicar a eventual não adoção de determinada prática prevista no código, tendo em vista as peculiaridades de cada companhia e a impossibilidade de tratar de maneira uniforme e rígida um universo de empresas em diferentes estágios de vida corporativa.

Ao determinar que as companhias abertas da categoria apresentem informes sobre o tratamento dispensado às matérias previstas no código, a CVM dá um passo decisivo em direção ao fortalecimento do mercado de capitais nacional e na busca de alinhar as práticas de governança corporativas locais com aquelas adotadas internacionalmente em países desenvolvidos.

Além da exigência de apresentação do informe, a Instrução n. 586 também modificou o formulário de referência apresentado anualmente pelas companhias abertas para incluir descritivos sobre seus programas de integridade e demais mecanismos internos de apuração econtrole de medidas anticorrupção e conformidade. Essas informações serão valiosas não apenas para os investidores e analistas de mercado, mas também para difundir práticas saudáveis de governança e, assim, elevar os padrões de confiabilidade e transparência aos quais todas as empresas deveriam aderir sem ressalvas.

É provável que muitos vejam com desconfiança e excesso de burocracia a ampliação do rol de informações a serem prestadas nos formulários de referência e a exigência de apresentação dos informes sobre a observância dos princípios e práticas previstos no código. Contudo, é preciso interpretar que tais instrumentos representam um marco decisivo e uma resposta positiva aos anseios para a construção de um mercado de capitais sólido, composto por empresas comprometidas com valores éticos e diligentes na condução dos seus negócios ena organização das suas estruturas corporativas

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