artigo 7 capitulo 1 do estatuto da criança e do adolescente
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Capítulo-1
Art. 7º
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
gabrielbagabriel:
obg
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