artigo 487 inciso i do código de processo civil? gostaria de saber, por favor.
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Institui o Código de Processo Civil .
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
Art. 487. Tem legitimidade para propor a ação:
I - quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular;
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