“Artigo 3º- Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como no privado. Artigo 4º- Toda mulher tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção de todos os direitos humanos e às liberdades consagradas pelos instrumentos regionais e internacionais sobre os direitos humanos.
Soluções para a tarefa
Respondido por
1
Resposta artigo 4 toda mulher tem direito ao reconhecimento gozo exercício e proteção de todos os direitos humanos e as liberdades consagradas pelos instrumentos regionais e internacionais sobre os direitos humanos
Perguntas interessantes
Geografia,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Inglês,
5 meses atrás
Sociologia,
6 meses atrás
História,
6 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Biologia,
10 meses atrás