“Artigo 3º- Toda mulher tem direito a uma vida livre de violência, tanto no âmbito público como no privado. Artigo 4º- Toda mulher tem direito ao reconhecimento, gozo, exercício e proteção de todos os direitos humanos e às liberdades consagradas pelos instrumentos regionais e internacionais sobre os direitos humanos.
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Resposta artigo 4 toda mulher tem direito ao reconhecimento gozo exercício e proteção de todos os direitos humanos e as liberdades consagradas pelos instrumentos regionais e internacionais sobre os direitos humanos
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