Direito, perguntado por raimundateixeira339, 10 meses atrás

artigo 108 do código civil ​

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Respondido por lucasgarrudacrpa7ph3
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Resposta:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País

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