artigo 1° da constituição brasileira diz que a dignidade da pessoa humana é função do Estado.Apenas o estado pode fazer isso acontecer?
Por favor me ajuda, eu tenho q fazer isso pra hoje!!
Soluções para a tarefa
Resposta:
É dever do Estado garantir a todos uma qualidade de vida compatível com a dignidade da pessoa humana, assegurando a educação, os serviços de saúde, a alimentação, a habitação, o transporte, o saneamento básico, o suprimento energético, a drenagem, o trabalho remunerado, o lazer, as atividades econômicas. O princípio da dignidade da pessoa humana se refere à garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, ou seja, um valor intrínseco como um todo.
Explicação:
Resposta:
Não. Apesar de ser um direito fundamental descrito na constituição, qualquer pessoa pode contribuir para que a dignidade humana ocorra efetivamente.
Explicação:
Ana Paula de Barcellos, explica que:
A dignidade humana pode ser descrita como um fenômeno cuja existência é anterior e externa à ordem jurídica, havendo sido por ela incorporado. De forma bastante geral, trata-se da ideia que reconhece aos seres humanos um status diferenciado na natureza, um valor intrínseco e a titularidade de direitos independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica”.
Ainda segundo a autora
O Cristianismo passou a mensagem de que a salvação, além de ser individual e depender de uma decisão pessoal, também leva em consideração o valor do outro. Assim, deixou um sentimento de solidariedade que será refletido nas noções de direitos sociais e mínimo existencial.
Anos depois, o Iluminismo colocou fim a visão religiosa em detrimento da razão humana. Isso trouxe para a concepção de dignidade humana uma visão sobre direitos individuais e a democracia, além de buscar a igualdade entre os homens no âmbito político.
Em seguida, Kant apresenta o que até hoje se entende como a formulação mais consistente e complexa da natureza do homem e suas relações. O autor afirma que o homem é o fim em si mesmo, sendo assim, dispõe de uma dignidade ontológica e o Direito e o Estado devem se propor ao benefício dos indivíduos.
Por fim, a Segunda Guerra Mundial é o último momento histórico que agregou a concepção de dignidade da pessoa humana, em razão das barbáries cometidas. Com isso, passou-se a ter a dignidade da pessoa humana como “valor máximo dos ordenamentos jurídicos e princípio orientador da atuação estatal e dos organismos internacionais”.