Administração, perguntado por daianioliveiras, 7 meses atrás

Arthur labora em uma empresa juntamente como mais 200 colegas de trabalho. A empresa dispensou 180
dos seus colaboradores sem justa causa. Arthur liderando o grupo de empregados dispensados procurou
ajuda
jurídica questionando sobre a legislação atual aplicada ao fato concreto, ou seja, a dispensa
coletiva.
Tomando como base o fato jurídico acima descrito, avalie as informações a seguir.
|- As dispensas imotivadas individuais, plurimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não
havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva
ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
11- A dispensa imotivada coletiva impõe a necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de
Celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.
III- A Constituição Federal /88, abarca do direito
do trabalho como direito social e de ordem economica
(artigo 170), sendo vedada no Brasil, portanto a dispensa coletiva no Brasil.
Considerando o contexto apresentado é correto APENAS que se afirma em:​

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Respondido por liliangdac
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Resposta:

apenas 1.

Explicação:

Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.  (Incluído pela lei 13.467/17)

Com a entrada em vigor da reforma trabalhista e a inserção do art. 477-A da CLT, deixou de haver lacuna legislativa sobre a matéria. Nesse contexto, ante a expressa disposição legal de que a dispensa coletiva prescinde de autorização ou negociação coletiva, não cabe exigir do empregador que assim proceda, pelo princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF).


fabianampaixao28: obrigadaaa
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