Artg. 828. O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade.
Quanto a isso analise as assertivas e julgue-as em verdadeiro ou falso:
I. No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
II. Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.
III. Presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada antes ou após a averbação.
CLASSIFIQUE COM VERDADEIRO OU FALSO.
agneschristine2510:
RESPOSTA; VVF
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VVF
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Corrigido pelo AVA
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V V F
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Corrigido pelo AVA 2021
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