“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. (Código Civil).“Podemos conceituar a sociedade como a entidade resultante do acordo de vontade de duas ou mais pessoas que se comprometem a reunir capital e trabalho para a realização de operações com fins lucrativos. Se a sociedade realiza seu registro no órgão competente, torna-se, então, pessoa jurídica”.(CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado/coordenador Pedro Lenza). p.161).
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art. 981 do Código Civil disciplinar que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. Apesar deste disposto as sociedades podem ter como origem um Estatuto.
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