Art. 6º - Dos Direitos Sociais - Constituição Federal
Capitulo II - Dos direitos Sociais
Art. 6°- São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
· Artigo com redação dada pela Emenda Constitucional n. 26, de 14-2-2000.
· A Lei n.10.216, de 6-4-2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
· Fundo Nacional de Saúde: Decreto n. 3.964, de 10-10-2001.
1) O artigo 6° da Constituição define a saúde como um dos direitos sociais. Reflita, então, sobre a necessidade de ser preciso retomá-lo no ECA. Ainda: por que todas as crianças, mesmo sendo determinado pela lei, não têm acesso à saúde integralmente? Responda, considerando sobre a questão proposta acima.
2)faça um levantamento de dados e realize uma reflexão sobre o artigo 6º da Constituição.
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Resposta:
1) R= As condições de atuação da saúde devem ser de direito de todos os indivíduos, principalmente para crianças e adolescentes em sua formação.
Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, alia suas medidas a construção social e histórica, pois o ambiente familiar, a instituição escolar e até o meio em que o indivíduo vive longe desses dois espaços, podem ter profunda relação com seu crescimento.
Logo, a adolescência corresponde ao período anterior a fase adulta e após a infância, geneticamente comprovado como um período de transformações e exposição a elementos que podem ser marcados ao longo da vida.
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