História, perguntado por RFrança9, 1 ano atrás

Art. 5, insivo XIII CF/BR

XIII = "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" 

Alguém pode me dar um explicação desse artigo? URGENTE.

Soluções para a tarefa

Respondido por henriquedouglas19
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XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 

Neste caso a nossa Carta Magna faz referência às profissões legalmente regulamentadas, ou seja, àquelas que foram criadas por lei e em cujo diploma legal são estabelecidas as condições, prerrogativas, atribuições, etc, para o exercício destas atividades. 

Como exemplos, citamos as profissões de contador, advogado, médico e engenheiro, todas criadas e regulamentadas por legislação federal. 

Para estes tipos de profissão, não basta aprender ou ter habilidade de fato para desempenhar o trabalho. É indispensável que se conquiste o direito de exercer tais atividades através da formação acadêmica e do registro do diploma no respectivo Conselho ou Órgão Fiscalizador da Profissão; em outras palavras, temos que atender às qualificações profissionais que a lei específica estabelecer. 

Neste contexto está inserida a profissão contábil, por se tratar de profissão legalmente regulamentada, cuja formalização se efetivou pelo Decreto-Lei 9.295 de 27 de maio de 1946. Neste diploma legal, dentre outras questões, foram criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, órgãos que ficaram incumbidos do registro e da fiscalização do exercício da profissão contábil no Brasil. 

O texto não é meu, só que dei uma pesquisada e é isso aí ;)
Respondido por landinhamarques
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Resposta:

Com isso a Lei Maior quis dizer que:

A regra geral é liberdade, mas que ela pode ser restringida pela lei infraconstitucional para a proteção de interesses públicos e o bem comum.

Explicação:

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