Direito, perguntado por sabrinarangel, 5 meses atrás

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ‘in natura’ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: . Acesso em: 18 jul. 2019.

A respeito das utilidades, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).

I. ( ) O vestuário ou os equipamentos e demais acessórios fornecidos aos empregados, que são utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço, serão considerados salário in natura.
II. ( ) O seguro de vida e de acidentes pessoais, bem como a previdência privada, quando custeados pelo empregador, serão considerados salário in natura para todos os fins.
III. ( ) Será considerada salário in natura a educação realizada em estabelecimento de terceiros, porém a educação em estabelecimento próprio não será considerada como salário.
IV. ( ) O vale-cultura fornecido pelo empregador é uma utilidade e, por isso, é considerado salário in natura.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:

F, V, F, V.

V, V, F, F.

F, F, F, F.

V, V, F, V.

V, V, V, V.
1 pontos

Soluções para a tarefa

Respondido por mariaeduardaol467
0

Resposta:FVFV

Explicação:Usando a lógica da eliminação


amandynha1992: Errado!
jhonnatacavalieri: ERRADO
Respondido por amandynha1992
2

Resposta:

F, F, F, F.

Explicação:

Pois, conforme disposto no art. 458, § 2º, inciso I, da CLT, vestuários, equipamentos e outros acessórios utilizados para a prestação de serviço não são considerados utilidades e não têm caráter salarial. Já no inciso II, tem-se que a educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, não tem natureza salarial, porque não é considerada utilidade. No inciso VIII, o valor correspondente ao vale-cultura não é considerado utilidade. Os incisos V e VI, da CLT, são expressos quanto a não considerarem como utilidades seguros de vida e de acidentes pessoais e previdência privada, ainda que concedidos pelo empregador. Logo, todas as afirmativas são falsas.


jhonnatacavalieri: CORRETA
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