Direito, perguntado por clebermachadodasilva, 3 meses atrás

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.



Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

De acordo com o exposto acima, assinale a alternativa que apresenta medida(s) que pode(m) ser determinada(s):

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Respondido por gabiaz2022
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Resposta:

Todas Corretas

Explicação:

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

De acordo com o exposto acima, assinale a alternativa que apresenta medida(s) que pode(m) ser determinada(s):

Escolha uma:

a.

Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.

b.

Todas as alternativas acima estão corretas. (Correto****)

c.

Orientação, apoio e acompanhamento temporários.

d.

Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.

e.

Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.

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