Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo. Os artigos acima fazem parte do Estatuto do Idoso, e afirmam a:
A gratuidade em serviços de transporte público coletivo urbano e a preferência no embarque.
B gratuidade em todos os serviços de transporte público coletivo urbano sejam eles públicos ou privados.
C preferência de acesso em todos os serviços públicos.
D obrigatoriedade de rampas de acesso para idosos em todos os espaços públicos e coletivos.
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Resposta:
A
Explicação:
as empresas privadas não deixar o valor gratuito para os idosos pois a lei refere-se ao serviço público. (o art 42 é independente de privado ou particular é obrigatorio
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Resposta:
LETRA A, gratuidade em serviços de transporte público coletivo urbano e a preferência no embarque.
Explicação:
O artigo 42 do Estatuto do Idoso assegura que os idosos possuem prioridade no embarque. Já o artigo 39 garante a gratuidade para serviços de transporte público.
QUESTÃO 3
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