Direito, perguntado por douglascbjr, 5 meses atrás

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso.

II - comprovante das publicações do edital detalhado, na forma do inciso 31 desta Lei, ou da entrega do convite.

III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite.

IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem.

Está correto o que se afirma apenas em:

Soluções para a tarefa

Respondido por BellReiss
4

Resposta:

I, III, IV

Respondido por vinipavao
0

Resposta:

I, III e IV

Explicação:

prova corrigida

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