Direito, perguntado por anabeatrizalcan7549, 1 ano atrás

art. 275, inciso ii, do código de processo civil? me ajudeeem por favor!

Soluções para a tarefa

Respondido por Ricardo1967
0
Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) nos demais casos previstos em lei.
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Um abraço.
Perguntas interessantes