"Art. 26 - Se o Imperador não tiver parente algum que reúna as qualidades exigidas no art. 122 da Constituição, será o Império governado durante a sua menoridade por um regente eletivo e temporário, cujo cargo durará quatro anos, renovando-se para esse fim a eleição de quatro em quatro anos...". "Art. 32 - Fica suprimido o Conselho de Estado de que trata o título 5, capítulo 79 da Constituição". Os artigos citados compuseram *
a) A Declaração ou Lei da Maioridade.
b) O Ato Adicional de 1834.
c) A Lei de Interpretação do Ato Adicional.
d) O anteprojeto de Antônio Carlos, "A Constituição da Mandioca", que não terminou de ser debatido em função da Dissolução da Assembléia Constituinte em 1823.
e) A Constituição Imperial de 1824.
jpaulobezerra0810:
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