“Art. 1º É obrigatória a colocação, de forma visível, do "Símbolo Internacional de Surdez" em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas portadoras de deficiência auditiva, e em todos os serviços que forem postos à sua disposição ou que possibilitem o seu uso."Este artigo está na Lei:
a. 8112 de 11 de dezembro de 1990
b. 8890 de 21 de junho de 1994
c. 8160 de 8 de janeiro de 1991
d. 5626 de 22 de dezembro de 2005
e. 3298 de 20 de dezembro de 1999
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c. 8160 de 8 de janeiro de 1991 .
A Lei nº 8160 de 8 de janeiro de 1991, faz a disposição da caracterização de símbolo que possibilita que as pessoas portadoras de deficiência auditiva sejam identificadas.
A Lei nº 8160 de 8 de janeiro de 1991 torna obrigatória a colocação, visível, do "Símbolo Internacional de Surdez", considerando a totalidade dos lugares que permitem acesso, circulação e utilização por indivíduos portadores de deficiência auditiva. Assim como, acesso a todos os serviços colocados à sua disposição ou que permitam sua utilização.
Bons estudos!
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