Português, perguntado por santanadulci, 7 meses atrás

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes
públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de
crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro
pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que
serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela
Lei no 13.010, de 2014)
II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei no 13.010,
de 2014)
III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei no 13.010,
de 2014)
IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei no
13.010, de 2014)
V - advertência. (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar,
sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei no 13.010, de 2014)

Capítulo IV

Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o
trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no
mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da
educação básica. (Redação dada pela Lei no 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de
estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei no 13.840, de 2019)

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade

Soluções para a tarefa

Respondido por gabriel158071
3

Resposta:

não sei infelizmente não tem como eu te ajudar


santanadulci: eu so escrevi mesmo nao queria resposta
anavitoriagome39: Oiii
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