“Art. 157 Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena: reclusão de 4 a 10 anos e multa” (BRASIL, 1940).
Subtrair significa retirar algo de alguém. Essa subtração tem como objetivo ficar com a coisa para si ou para outrem, ou seja, pode ser destinada tanto ao próprio agente quanto a terceiros.
Segundo o Código Penal, estamos nos referindo ao crime de:
a.
Furto
b.
Extorsão
c.
Apropriação Indébita
d.
Estelionato
e.
Roubo
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Roubo
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Resposta:
Roubo
Explicação:
simplesmente por esta presente a grave ameaça
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