Art. 149. Quando houver duvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará
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[...] de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
espero ter ajudado de alguma forma, retribua dando um coraçãozinho ou marcando como melhor resposta <3
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