Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003): Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Este texto pertence
a. ao código penal italiano.
b. a constituição portuguesa.
c. ao código penal brasileiro.
d. a constituição brasileira.
e. ao código penal norte-americano.
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Resposta: C
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c. ao código penal brasileiro
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