Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.
Escolha uma:
a.
...
b.
..
c.
Errado
d.
.
e.
Certo
wilma27santana:
alternativa E
Soluções para a tarefa
Respondido por
3
Resposta:
certo resposta está corretissima
Respondido por
1
Resposta:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide ADIN 3392) (Vide ADIN 3432)
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A ação de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho proposta por sucessores de trabalhador falecido é de competência da justiça do trabalho.
Escolha uma:
b.Certo Correto
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
5 meses atrás
Matemática,
7 meses atrás
Matemática,
11 meses atrás
Português,
11 meses atrás