Art.10. – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais não podem ser fundadas senão na utilidade comum
Art. 20. – O fim de toda a associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
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Art. 40. – A liberdade consiste em poder fazer tudo o que não prejudique outrem: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem limites senão aqueles que assegurem aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos di
reitos (...)
Cite ao menos uma ideia iluminista que aparece nesse trecho da declaração. Justifique.
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Resposta:Garantiu a igualdade em direitos e os direitos à liberdade, à propriedade, à segurança e a resistência à opressão.
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