Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
As normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor podem ser consideradas como:
Escolha uma:
a. Normas de eficácia contida.
b. Normas de eficácia limitada, podendo prevalecer às disposições contratuais.
c. Normas principiológicas. CorretoA eficácia das normas consumeristas é ampla e ilimitada, ou seja, prevalece sobre as demais e prefere às disposições contratuais. São normas principiológicas, pois estabelecem valores e objetivos a serem alcançados. O Código Civil não revogou o Código de Defesa do Consumidor (lei especial), mas aplica-se em complemento sempre que ampliar a proteção do consumidor. As normas consumeristas são cogentes, possuindo força de ordem pública, embora digam respeito ao direito privado.
d. Normas revogadas pelo Código Civil, já que a lei posterior revoga a anterior.
e. Normas que não podem ser de ordem pública, já que tratam das relações de direito privado.
Soluções para a tarefa
alternativa correta letra C
c. Normas principiológicas. CorretoA eficácia das normas consumeristas é ampla e ilimitada, ou seja, prevalece sobre as demais e prefere às disposições contratuais. São normas principiológicas, pois estabelecem valores e objetivos a serem alcançados. O Código Civil não revogou o Código de Defesa do Consumidor (lei especial), mas aplica-se em complemento sempre que ampliar a proteção do consumidor. As normas consumeristas são cogentes, possuindo força de ordem pública, embora digam respeito ao direito privado.
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Resposta:
c. Normas principiológicas. A eficácia das normas consumeristas é ampla e ilimitada, ou seja, prevalece sobre as demais e prefere às disposições contratuais. São normas principiológicas, pois estabelecem valores e objetivos a serem alcançados. O Código Civil não revogou o Código de Defesa do Consumidor (lei especial), mas aplica-se em complemento sempre que ampliar a proteção do consumidor. As normas consumeristas são cogentes, possuindo força de ordem pública, embora digam respeito ao direito privado.
Explicação:
Resposta verificada no CC e na CF/88