Argurgumento contra a legalização do aborto
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A ação discute se a criminalização do aborto, descrita nos artigos 124 e 126 do Código Penal, contraria princípios fundamentais da Constituição, como liberdade e igualdade. Ou seja, se quem aborta deve ser preso ou não.
Atualmente, o aborto é permitido em três casos:
quando a gravidez é resultado de estupro;
quando há risco de vida para a mulher;
se o feto for anencéfalo.
Nas duas primeiras situações, a permissão do aborto é prevista em lei. No caso de feto anencéfalo, foi resultado de um entendimento firmado pelo STF.
No primeiro dia de audiências, na sexta-feira (3), a maioria dos inscritos falou a favor da descriminalização. Já nesta segunda, mais entidades serão ouvidas, e a maioria é contrária à legalização.
A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, afirmou que a Corte tem a atribuição de ouvir os diversos pontos de vista sobre casos que deverá julgar.
“O STF, com a seriedade que lhe e própria, historicamente abre esse espaço para ouvir todas as opiniões, e respeitar todas, porque assim se faz necessário. O Poder Judiciário age por provocação, não age de ofício, portanto, não toma nenhuma atitude que não seja mediante a convocação expressa, processual, de partes interessadas”, afirmou Cármen Lúcia.