Filosofia, perguntado por vitoriamigliaccio, 1 ano atrás

Argumentos críticos sobre a reforma da CLT

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A reforma vai aumentar a desigualdade social”

Márcio Amazonas, procurador do Ministério Público do Trabalho e chefe da assessoria jurídica da Procuradoria-Geral do Trabalho

O procurador acredita que a reforma andou bem em tópicos “pontuais”, porém, para ele, as alterações promoverão a precarização do trabalho. São quatro os pontos principais criticados pelo procurador: possibilidade de terceirização da atividade-fim de empresas, instituição da jornada intermitente, dificuldade no acesso à Justiça por trabalhadores e o famigerado “negociado sobre o legislado”.

Em relação ao último tópico, segundo o qual os termos acordados entre empregados e empregadores poderão se sobrepor à legislação trabalhista, Amazonas acredita que a tendência é a implementação de regras desfavoráveis aos empregados.

“O que a reforma vai fazer é aumentar a taxa de desigualdade social. A tendência é que os ricos fiquem mais ricos e pobres fiquem mais pobres”, diz.

Para ele, a reforma trabalhista sofre de um “vício de origem”, já que a convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil faz parte, prevê a consulta popular em casos de alterações significativas na legislação trabalhista. Para Amazonas não foi isso que ocorreu no país.

Por fim o procurador comentou a instituição de multa em caso de litigância de má-fé na Justiça Trabalhista. Para ele, os juízes deverão ser cautelosos ao aplicar o instituto.

“Nem tudo que é improcedente é má-fé”, salienta.

 

“A reforma trabalhista regulou assuntos que antes ficavam à mercê do posicionamento e interpretação do Poder Judiciário”

Luiz Fernando Alouche, Sócio responsável pela área trabalhista do IWRCF Advogados

Segundo o advogado, o ponto positivo da reforma foi a intenção do legislador em permitir maior liberdade e autonomia ao empregador e empregado para discutirem condições de trabalho sem “tanta interferência do Estado”. Um exemplo disso é o aumento do prestígio das negociações coletivas, com o predomínio dessa negociação sobre a lei.

A parte negativa, no entanto, foi o avanço em temas que o Poder Judiciário se posicionará contra, já que são vedados pela Constituição Federal. É o caso do Termo de Quitação Anual, que de acordo com a reforma poderia seria assinado pelo trabalhador para atestar que as obrigações trabalhistas foram devidamente pagas. Para Alouche, “ainda há muita fragilidade jurídica” para a manutenção da validade do documento.

A reforma, afirmou Alouche, não desprotege os empregados, mas regula assuntos que antes ficavam à mercê do posicionamento e interpretação do Poder Judiciário, o que, para ele, dava insegurança jurídica tanto aos empregados quanto ao empresário.

O advogado afirma ainda que mesmo antes da reforma os juízes já possuíam as ferramentas processuais para punir as “aventuras judiciais”. Na linha de impedir ações aventureiras, Alouche cita como sendo “uma grande evolução” a atribuição de pagamento de honorários advocatícios aos empregados que perderem a causa.

“Com isso, certamente haverá mais atenção aos pedidos formulados nas reclamações trabalhistas, para se ater a eventuais infrações que possam ter ocorrido durante o contrato de trabalho, sem malabarismo e/ou inclusões de pedidos sem fundamento”, afirmou.

 

“Não houve modernização e sim retrocessos”

Guilherme Feliciano, presidente Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)

O juiz afirma que o ponto mais negativo da reforma trabalhista são as inconstitucionalidades, como a restrição ao acesso à justiça pelo trabalhador, que é hipossuficiente. Isso porque, segundo ele, o trabalhador pobre deverá arcar com honorários advocatícios se perder a ação, além de honorários de perito e custas se não comparecer à audiência.

Segundo ele, apesar de a nova regra não prever muitos pontos positivos, é possível citar a incorporação do modelo de repartição dinâmica do ônus da prova que está no Código de Processo Civil. A reforma permite ao juiz ajustar o ônus da prova ao contexto processual do caso concreto.

Para Feliciano, a reforma trabalhista poderia ter modernizado alguns pontos, mas deveria ter “olhado em outra direção”. Feliciano apontou que algumas questões poderiam ter sido citadas na reforma, como a situação dos trabalhadores que atuam em companhias como o Uber e a monitoração do funcionário por câmeras no local do trabalho.

Além disso, o juiz afirma que por ter sido votada em pouco tempo, a lei tem omissões graves que agora vão desaguar no Judiciário.

Por fim, ele afirma que há uma expectativa exagerada quanto à possibilidade de a reforma acabar com as “aventuras judiciais”, já que mesmo antes da reforma trabalhista o juiz já podia aplicar multas por litigância de má-fé pelo Código de Processo Civil (CPC).


vitoriamigliaccio: Preciso desenvolver argumentos críticos também
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