“Aqueles que apresentavam diferentes manifestações de comportamento ou aprendizagem insuficiente eram encaminhados para atendimento especializado e, quando permaneciam no sistema regular de ensino, contribuíam para o elevado índice de reprovação ou evadiam-se das instituições escolares após alguns anos de tentativas fracassadas”.
Após esta avaliação, caso queira ler o texto integralmente, ele está disponível em: LOPEZ, F. Problemas afetivos e de conduta na sala de aula. In.: COLL, C.; PALACIOS, J.; MARCHESI, A. Desenvolvimento psicológico e educação: transtornos do desenvolvimento e necessidades educativas especiais. Porto Alegre: Artmed, 2004.
No artigo 89 da LDBEN afirma-se o apoio financeiro para a iniciativa privada que ofereça atendimento à educação dessa parcela da população, desde que comprove o reconhecimento do Estado em relação à legitimidade a dois focos de lutas políticas da sociedade civil:
A
o direito à educação de pessoas com deficiência em classes comuns, mesmo que parcial e a reorganização da escola pública
B
o direito à educação de pessoas com deficiência parcial em classe comum e a reorganização das escolas públicas
C
o direito à educação de pessoas com deficiência parcial em classe comum e a organização das Apaes.
D
o direito à educação de pessoas com deficiências em classe comuns, mesmo que parcial, e a organização do movimento apaeano.
E
o direito à educação de pessoas com deficiência em classes comuns, em regime total e a reorganização da escola pública.
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Resposta:
Com certeza será a alternativa "D".
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