"Após o julgador ter concluído, em sua sentença, pela prática do delito, afirmando que o fato praticado pelo réu era típico, ilícito e culpável, a etapa seguinte consiste na aplicação da pena. Adotado o critério trifásico pelo art. 68 do Código Penal, o juiz fixará a pena-base atendendo aos critérios do art. 59 do mesmo diploma repressivo." (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume I. 17ª edição. Editora Impetus. Rio de Janeiro, 2015)
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atenuantes e agravantes / diminuição e de aumento.
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atenuantes e agravantes / diminuição e de aumento
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