Após estudar a teoria das normas jurídicas, Flávia propôs-se a classificar algumas normas jurídicas conforme a sua espécie. Pedro então percebeu que Flávia cometeu alguns equívocos durante essa ação. Indique a única alternativa em que Flávia fez uma classificação correta:
a) Norma de organização – CP, Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
b) Norma de conduta – CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
c) Norma de conduta – CP, Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
d) Norma de conduta – CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
e) Norma de organização – CP, Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
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Resposta:
C
Explicação:
As normas de conduta têm a finalidade precípua de regular o comportamento dos indivíduos e/ou as atividades dos grupos e entidades sociais em geral.
Já as normas de organização visam regular a “estrutura e o funcionamento de órgãos, ou à disciplina de processos técnicos de identificação e aplicação de normas a fim de assegurar uma convivência juridicamente ordenada.
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