APÓS ASSUMIREM O GOVERNO OS MILITARES ADOTA RAM OS ATOS
INSTITUCIONAIS(AI). FALE SOBRE OS ATOS INSTITUCIONAIS INSTITUÍDOS DURANTE
EESE PERÍODO
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Os Atos Institucionais (AI) foram diplomas legais baixados pelo poder executivo no período de 1964 a 1969, durante a ditadura militar brasileira. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Defesa Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição (1946 e 1967). Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.[1]
Os Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles diversos poderes extra constitucionais. Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.
O governo divulgou que seu objetivo era combater a corrupção e a subversão.
Redigido por Francisco dos Santos Nascimento, foi editado em 9 de abril de 1964 pelo Comando Supremo da Revolução. Passou a ser designado como Ato Institucional Número Um, ou AI-1 somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativas, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.
Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, estipulando que fosse terminado o mandato do presidente em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato. Como se sabe hoje, sobretudo pelas muitas entrevistas do jornalista Geneton Moraes Neto com membros do regime militar, realizadas em 2010, o Marechal Castelo Branco e Tancredo Neves, que participaram da ditadura político-militar de 1964, pretendiam realizar pleito universal e direto para a Presidência da República em 1966. Pretendiam também elaborar projeto para que se elegessem delegados para uma Assembleia Constituinte.
Com 33 artigos, o Ato Institucional Número Dois (ou AI-2) instituiu a eleição indireta para presidente da República, dissolveu todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentou o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabriu o processo de punição aos adversários do regime e estabeleceu que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.
O Ato Complementar (AC) nº 1 de 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.
O AC 2 estabeleceu, em 1 de novembro, disposições transitórias até serem constituídos os tribunais federais de primeira instância, enquanto o AC 3 - no mesmo dia - determinava as formalidades para a aplicação da suspensão de direitos políticos e garantias constitucionais.
O AC 4, em 20 de novembro estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ARENA representava os militares; já o MDB era um partido de oposição controlado pelo regime militar.
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