Após a leitura da legislação do IBAMA referente a criação de jacarés, escreva a
importância dela para a criação segura e não prejudicial ao meio ambiente:_______________________________________________________
LEGISLAÇÕES DO IBAMA
O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, por meio do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, estabelece a Portaria no. 118-N, de 15 de
outubro de 1997 que resolve:
Art. 1º – Normalizar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre
brasileira com fins econômicos e industriais.
Art. 2º – Para os efeitos desta Portaria, considera-se criadouro a área
dotada de instalações capazes de possibilitar o manejo, a reprodução, a
criação ou recria de animais pertencentes a fauna silvestre brasileira.
Art. 3º – Considera-se fauna silvestre brasileira todos aqueles animais
pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas
ou terrestres, reproduzidos ou não em cativeiro, que tenham seu ciclo
biológico ou parte dele ocorrendo naturalmente dentro dos limites do
Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.
Art. 4º – Excetuam-se, para efeito desta Portaria, os peixes, invertebrados
aquáticos, jacaré-do-pantanal - Caiman crocodilus yacare, tartaruga-daamazônia
- Podocnemys expansa, tracajá - Podocnemys unifilis, insetos da
Ordem Lepdoptera e outras espécies da fauna silvestre brasileira que venham a ser tratadas em portarias
específicas (INSTITUTO BRASILEIRODO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS, 1997).
O IBAMA também estabelece as leis a seguir relativas à criação de jacarés em cativeiro:
·Instrução Normativa no. 01/1999 (Renomeada para IN 003/99) - Estabelece os
critérios para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que envolvam
manejo de fauna silvestre exótica e de fauna silvestre brasileira em cativeiro;
· Instrução Normativa no. 02/2001 - Dispõe sobre a obrigatoriedade na identificação
individual (marcação) de espécimes da fauna silvestre para fins de controle de criação e
comércio;
· Portaria no. 005/1991 - Dispõe sobre o acasalamento de animais da fauna silvestre,
mantidos em cativeiro, solteiros, constantes da “Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de
Extinção”;
· Portaria no. 102/1998 - Dispõe sobre a implantação de criadouros de animais da
fauna silvestre exótica com fins econômicos e industriais;
· Portaria no. 117/1997 - Dispõe sobre a comercialização de animais vivos, abatidos,
partes e produtos da fauna silvestre brasileira provenientes de criadouros com finalidade
econômica e industrial e jardins zoológicos registrados junto ao IBAMA;
· Portaria no. 119/1992 - Dispõe sobre a comercialização de peles de crocodilianos
brasileiros, das espécies Caiman crocodilus yacare e Caiman crocodilus crocodilus,
produzidas pelos criadouros comerciais devidamente legalizados no IBAMA, em
consonância com as demais portarias específicas sobre o assunto;
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