Após a designação de audiência de conciliação e mediação, o réu apresentou petição informando o seu desinteresse na realização da audiência, tendo em vista a impossibilidade da causa ser resolvida por qualquer meio autocompositivo. O autor não apresentou qualquer manifestação sobre a realização da dita audiência. Na data designada o réu não compareceu, fato pelo qual lhe foi imposta multa de 1% sob a vantagem econômica pretendida com a causa. A decisão do juiz está correta? O réu tinha o dever de comparecer à audiência mesmo tendo manifestado a total impossibilidade de resolução da demanda por meios autocompositivos?
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1°- O réu deveria se manisfestar desinteressado da audiência de conciliação e mediação no prazo legal estipulado pelo juiz antes da designação da audiência.
2°- O réu tinha que comparecer sim à audiência mesmo tendo manifestado em desacordo, pois a audiência não estaria marcada se: art. 334,§4°, CPC/2015.
2°- O réu tinha que comparecer sim à audiência mesmo tendo manifestado em desacordo, pois a audiência não estaria marcada se: art. 334,§4°, CPC/2015.
''§ 4o A audiência não será realizada:
I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;''
Portanto, como só o réu se manisfestou, continuaria a eficácia da audiência conciliatória.
O não-comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência, quando não houve manifestação expressa e conjunta pela sua não realização,é punível com multa revertida em favor da União ou do Estado por constituirato atentatório da dignidade da justiça.Perguntas interessantes
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