Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Nesse sentido, assinale a alternativa que contém somente sentenças verdadeiras acerca de uma empresa de grande porte.
I - Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, receita bruta anual superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).
II - Ao fim de cada exercício social deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia.
III - Ao fim de cada exercício social, apresentar a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, o balanço patrimonial, a demonstração das origens e aplicações de recursos, entre outras demonstrações financeiras.
IV - Considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
Alternativas:
a)Apenas I e II estão corretas.
b)Apenas I, II e III estão corretas.
c)Apenas III e IV estão corretas.
d)Apenas II e III estão corretas.
e)Apenas II e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) Apenas I e II estão corretas.
Explicação:
O fato de a ementa da Lei n°. 11.638/07 indicar que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras” não tem o condão de obrigar a publicação. Isto porque:
(i) trata-se de evidente equívoco do legislador, que "esqueceu" de alterar a ementa quando a obrigatoriedade da publicação foi suprimida do Projeto de Lei; e
(ii) a parte preliminar de uma lei, incluindo a ementa, não impõe norma de conduta; somente os artigos (a parte normativa) de uma lei é que impõem norma de conduta (arts. 3º e 5º da LC n°. 98/1998 - clique aqui).
As únicas sociedades que estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras são as por ações (anônima e em comandita por ações), de capital aberto ou fechado, observadas as seguintes exceções:
(i) a companhia fechada com menos de vinte acionistas e patrimônio líquido inferior a R$1milhão não está obrigada a publicar suas demonstrações financeiras desde que elas sejam arquivadas na Junta Comercial (art. n°. 294, II, da Lei n°. 6.404/76);
(ii) a companhia fechada, com patrimônio líquido inferior a R$2milhões, não está obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa (art. n°. 176, § 6º, da Lei n°. 6.404/76); e
(iii) apenas as companhias abertas estão obrigadas a elaborar e publicar a demonstração do valor adicionado (art. n°. 176, V, da Lei n°. 6.404/76).