Contabilidade, perguntado por raphaelaribeiro, 1 ano atrás

Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Nesse sentido, assinale a alternativa que contém somente sentenças verdadeiras acerca de uma empresa de grande porte.

I - Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, receita bruta anual superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais).

II - Ao fim de cada exercício social deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia.

III - Ao fim de cada exercício social, apresentar a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, o balanço patrimonial, a demonstração das origens e aplicações de recursos, entre outras demonstrações financeiras.

IV - Considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Alternativas:

a)Apenas I e II estão corretas.

b)Apenas I, II e III estão corretas.

c)Apenas III e IV estão corretas.

d)Apenas II e III estão corretas.

e)Apenas II e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por zabete
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A letra (D) Ao fim de cada exercício social deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia.Ao fim de cada exercício social, apresentar a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, o balanço patrimonial, a demonstração das origens e aplicações de recursos, entre outras demonstrações financeiras.

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Respondido por milhomem37
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Resposta:

a) Apenas I e II estão corretas.

Explicação:

O fato de a ementa da Lei n°. 11.638/07 indicar que ela “estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras” não tem o condão de obrigar a publicação. Isto porque:

(i) trata-se de evidente equívoco do legislador, que "esqueceu" de alterar a ementa quando a obrigatoriedade da publicação foi suprimida do Projeto de Lei; e

(ii) a parte preliminar de uma lei, incluindo a ementa, não impõe norma de conduta; somente os artigos (a parte normativa) de uma lei é que impõem norma de conduta (arts. 3º e 5º da LC n°. 98/1998 - clique aqui).

As únicas sociedades que estão obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras são as por ações (anônima e em comandita por ações), de capital aberto ou fechado, observadas as seguintes exceções:

(i) a companhia fechada com menos de vinte acionistas e patrimônio líquido inferior a R$1milhão não está obrigada a publicar suas demonstrações financeiras desde que elas sejam arquivadas na Junta Comercial (art. n°. 294, II, da Lei n°. 6.404/76);

(ii) a companhia fechada, com patrimônio líquido inferior a R$2milhões, não está obrigada a elaborar e publicar a demonstração dos fluxos de caixa (art. n°. 176, § 6º, da Lei n°. 6.404/76); e

(iii) apenas as companhias abertas estão obrigadas a elaborar e publicar a demonstração do valor adicionado (art. n°. 176, V, da Lei n°. 6.404/76).

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