Apesar de certos contratos serem eminentemente mercantis quando firmados por empresários, como é o caso do leasing feito, por exemplo, entre a indústria e o banco para aquisição de máquinas novas, podem eventualmente se submeter às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bastando para tanto que um dos contratantes seja consumidor, ou seja, o destinatário final do produto ou serviço negociado conforme o art. 2º do CDC.
Sendo assim, você foi contratado para prestar consultoria jurídica de uma empresa de importação e exportação. Diante de determinada situação, seu cliente está tentando encontrar uma solução para um desentendimento.
Explique ao seu cliente a seguinte questão: existe alguma excepcionalidade na aplicação do CDC nos contratos mercantis?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Sim, conclui-se que nas relações entre empresários, em regra, não se aplicará o CDC, posto que nenhuma das partes assume a condição de destinatário final, já que os produtos ou serviços serão usados, de forma direta ou indireta, na atividade econômica que exercem.
Como o destinatário na relação de contratos mercantis é intermediário, não há aplicação do art. 2º do CDC. Conforme determina o artigo, o consumidor deve ser o destinatário final.
Aplica-se o CDC quando uma das partes, ainda que seja um empresário individual ou uma sociedade empresária, assume a condição de destinatário final econômico do produto ou serviço.
De acordo com entendimento já estabelecido pelo superior tribunal de justiça, STJ, o código de defesa do consumidor, em regra não se aplica as relações mercantis, o STJ entende que nessa relação mercantil não há um consumidor, isso analisando o caso de acordo com a teoria finalista, mas essa pode ser flexibilizada em casos de vulnerabilidade de uma das partes.
Relações mercantis e aplicação do CDC
A exceção a essa teoria já estabelecida em alguns julgados do STJ se aplica a casos que sejam necessários conferir maior proteção a uma das partes, pois quando há uma espécie de lado mais fraco na balança, a definição de consumidor, segundo o entendimento pode ser ampliada por uma flexibilização da teoria finalista.
Para saber mais sobre a aplicação do CDC: https://brainly.com.br/tarefa/22522951
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