ao receber um aluno de países do exterior e,se os documentos estiverem de acordo com as normas legais vigentes a escola poderá matricular o aluno
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Resposta:
Sim, a escola DEVE providenciar a devida matrícula e em caso de alguma dúvida quanto a documentação poderá solicitar apreciação do setor/núcleo responsável de matrículas junto a Diretoria de Ensino.
Explicação:
Cumprir o que diz o ECA (estatuto da Criança e do Adolescente) mesmo se tratando de aluno estrangeiro.
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