Ao falarmos na relação de emprego temos como principal característica a presença do empregado, pois sem ele não se configura a existência dessa relação. Apenas as relações formalizadas serão protegidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, garantindo assim que tanto empregado quanto empregador possam desenvolver essa relação jurídica com tranquilidade e confiabilidade, firmando direitos e obrigações para ambos os sujeitos, observando o mínimo previsto pela legislação. Para que essa relação seja possível, alguns requisitos devem-se fazer presentes. São eles, onerosidade, pessoalidade, subordinação, alteridade e continuidade.
Elaborado pela professora, 2020.
A partir do que foi descrito e de acordo com as modalidades de contrato de trabalho existentes, discorra sobre o contrato de trabalho por prazo determinado, evidenciando de que forma deve ser realizado o seu pacto laboral
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O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele feito entre empregador e empregado, com data de início e término e prorrogação máxima de até dois anos, podendo ser prorrogado apenas 1 única vez. No caso de contrato de experiencia só pode ser feito no máximo 90 dias, podendo também ser prorrogado uma única vez, desde que com a prorrogação o período não ultrapasse os 90 dias.
Essa modalidade de contrato já estava prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1998,
somente será válido nas seguintes circunstâncias: a) serviços de natureza transitória; b) atividades de natureza transitória, ou; c) contratos de experiência.
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