Ao estudarmos o Direito Empresarial, um dos pontos estudados são os títulos de crédito. Um deles é o cheque, que tem como definição ser uma ordem de pagamento à vista, emitida contra um banco, considerando a provisão de fundos suficientes. Ele é uma ordem de pagamento que cria três figuras, que são: emitente, sacado e portador. Ao estudarmos esse título, observamos que a modalidade pré-datado ou pós-datado não existe em lei, mas que acaba sendo praticado no comércio, possibilitando, assim, a circulação de mercadorias e da própria economia.
Com base no texto apresentado acima, considere a seguinte situação hipotética: Imagine que você recebeu como pagamento em um contrato um cheque pré-datado. Para possibilitar a circulação de mercadorias e de capital no seu negócio, faz a opção em apresentar o cheque antes da data acordada com o seu devedor. Como o mesmo não tinha saldo em conta, acabou voltando sem fundo, o que ocasionou numa baixa do score do devedor. Nesse sentido, discorra se você poderá ter alguma responsabilidade pelo prejuízo causado ao devedo
Soluções para a tarefa
Resposta:
Ele não terá prejuízo econômico, mas poderá ser processado.
Explicação:
Sendo o cheque apresentado antes do prazo acordado, este será devolvido pelo banco, com a provável inclusão do nome do emitente nos serviços nacionais de proteção ao crédito, o que ocorrerá a prejuízo ao mesmo pelo ato de má-fé cometido pelo beneficiário, o devedor terá o direito a pedir indenização de danos morais ou materiais, caso comprove, e assim será julgado pelo judiciário.
Em relação aos danos materiais, estão diretamente aos gastos indevidos que o emitente teve de arcar em virtude da apresentação antecipada, tais como taxas referentes à devolução do cheque, tarifa para a retirada do seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, etc.
Sim.
De acordo com a Súmula Nº 370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pessoa que passar um cheque pré-datado para a frente (fazer a apresentação antecipada) poderá pagar uma indenização por danos morais para o devedor desse título de crédito.
Partindo deste ponto de vista, podemos considerar que tal ação não pode ficar impune. Nesse sentido, o devedor do cheque pré-datado pode ir buscar os seus direitos e exigir que haja algum tipo de reparação (que seria por danos morais).
Mantenha-se fiel aos seus objetivos de vida!