Ao disciplinar a eficácia espacial da LGPD, o artigo 3º da Lei n. º 13. 709 de 2018 estabeleceu que a Lei se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Elaborado pela professora, 2022. A LGPD elegeu como um elemento de conexão para aplicação material da lei, o território nacional. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo: I. A operação de tratamento deve ser realizada em território nacional. II. Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional. III. A atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional
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diegomacedo50:
I e III
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